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BANCOS
Aprovada Lei que proíbe uso de celular em Instituições bancarias

Data da notícia: 09/11/2012
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(Da Redação) A proibição do uso de celulares em instituições financeiras foi aprovada através de Projeto de Lei 229/11 de autoria do deputado estadual Jesualdo Pires (PSB), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa. Além disso, a Lei proíbe a utilização de rádio transmissor, palm top e similares que permitam a transmissão de voz ou texto no interior dessas instituições no âmbito do Estado de Rondônia. A lei visa inibir a prática criminosa conhecida como saidinha de banco.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20121110-131.jpg[/IMG] De acordo com a Lei os responsáveis por assegurar o cumprimento da norma serão os funcionários e vigilantes que fazem a segurança das instituições financeiras. No entanto, será permitido o uso de telefone móvel em situações de emergência ou em caso de comprovada necessidade, desde que previamente comunicado ao responsável pelo gerenciamento da unidade de atendimento, cabendo às agências bancárias a divulgação da proibição com a fixação de cartazes no interior dos estabelecimentos financeiros. A Lei segue agora para sanção do Governador do Estado.
Segundo o deputado Jesualdo, a nova norma tem o principal objetivo de coibir o crescimento da prática criminosa que tem se tornado rotineira em meio a sociedade por conta da utilização de aparelhos eletrônicos que possibilitam a comunicação de pessoas que visam a prática de atos ilícitos, como roubo ou assalto a cidadãos que toma posse de elevada importância financeira dentro de instituições bancárias, com comparsas no exterior dessas agências. ?Em todo o país há várias ocorrências desta prática criminosa e em Rondônia não é diferente, há muitas pessoas que se tornaram vítimas da chamada saidinha de banco. Está é uma Lei que já está em vigor em outros Estados e estamos aprovando para valer também aqui em Rondônia, na busca de dificultar a ação criminosa?, ressaltou.
As agências bancárias divulgarão a proibição contida na Lei, através de cartazes afixados no interior das instituições. Com informações da Assessoria.

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